O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os logradouro abaixo relacionados, em toda a sua extensão, passa a ter a classificação como descrito:
LOGADOURO |
BAIRRO |
CLASSIFICAÇÃO |
Rua Sebastião Ferreira de Pinho |
Parque Nova Esperança |
Coletora |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de maio de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.