LEI Nº 4080, DE 10 DE MAIO DE 2019

 

Altera o Anexo II da 2.835/08 que menciona e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os logradouro abaixo relacionados, em toda a sua extensão, passa a ter a classificação como descrito:

 

LOGADOURO

BAIRRO

CLASSIFICAÇÃO

Rua Sebastião Ferreira de Pinho

Parque Nova Esperança

Coletora

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de maio de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.