LEI Nº 4078, DE 02 DE MAIO DE 2019

 

Institui o "Dia do Pastor" no Município de Santa Luzia - MG.

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Pastor" no Município de Santa Luzia, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

 

Art. 2º A data instituída por essa Lei passará a integrar o calendário de eventos oficiais do Município, podendo o Poder Público, juntamente com as instituições religiosas que se identificarem com a comemoração, promover atividades alusivas a data.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de maio de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.