O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Pastor" no Município de Santa Luzia, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º A data instituída por essa Lei passará a integrar o calendário de eventos oficiais do Município, podendo o Poder Público, juntamente com as instituições religiosas que se identificarem com a comemoração, promover atividades alusivas a data.
Art. 3º Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 02 de maio de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.