LEI Nº 4077, DE 02 DE MAIO DE 2019

 

Cria o Parque Natural Municipal Promotor Cláudio Monteiro Gontijo, no Bairro Novo Centro, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um Parque Natural Municipal, como unidade de conservação de proteção integral, de acordo com os estudos técnicos realizados no Processo de Licenciamento Estadual do Bairro Novo Centro, compreendendo a área de 189.604.35m², conforme memorial descritivo constante da matrícula 27.969, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luzia, nos termos do Anexo.

 

Art. 2º A unidade de conservação fica denominada "Parque Natural Municipal Promotor Cláudio Monteiro Gontijo" e terá como objetivo a preservação do ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

 

Art. 3º O Parque Natural Municipal criado nos termos desta Lei será administrado pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA funcionará como seu Conselho Consultivo.

 

Art. 4º A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento deverá elaborar o Plano de Manejo da unidade de conservação, no prazo de doze meses, indicando as medidas de estruturação e gestão necessárias, com cronograma de execução.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de maio de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.