LEI Nº 4075, DE 16 DE ABRIL DE 2019

 

Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastrados nas unidades de saúde do Município e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica facultado aos pacientes idosos e às pessoas com deficiências o agendamento, por telefone, de consultas médicas nas unidades de saúde do Município.

 

Parágrafo único. Para os efeitos dessa lei, considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Art. 2º O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver previamente cadastrado.

 

Art. 3º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos números de telefone e horários em que ocorrerão agendamentos por telefone.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem definidas pelo Executivo, podendo se necessário, serem suplementadas.

 

Art. 6º Essa Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.