LEI Nº 4074, DE 16 DE ABRIL DE 2019

 

Institui o "Dia Municipal do Praticante do Muay Thai - Muay Thai é para todos" a ser comemorado anualmente no dia 17 de março e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como dia municipal no Calendário Cultural do Município de Santa Luzia o "DIA MUNICIPAL DO PRATICANTE DO MUAY THAI - MUAY THAI É PARA TODOS" a ser comemorado anualmente no dia 17 de março, o qual coincide com o dia Mundial do Muay Thai.

 

Art. 2º Dos objetivos do "DIA MUNICIPAL DO PRATICANTE DO MUAY THAI - MUAY THAI É PARA TODOS":

 

I - Valorizar o esporte no âmbito municipal;

 

II - Divulgar o esporte no âmbito municipal, para que pessoas possam aderir a pratica do esporte e melhorarem sua saúde, forma física e ter uma qualidade de vida melhor;

 

III - Conscientizar todos da história do Muay Thai, como uma arte milenar que se associa como liberdade, assim denominada Luta da Liberdade;

 

Art. 3º No referido dia poderão ser realizadas palestras, seminários, cursos, congressos técnicos, apresentações, atividades esportivas e competições que estejam de acordo com os regulamentos dessa modalidade esportiva.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo para sua aplicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.