LEI Nº 407, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A PARÓQUIA DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, neste exercício, a Paróquia de Santa Luzia, com a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), para atender as despesas do art. 1° desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Dezembro de 1965.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.