LEI Nº 4071, DE 08 DE ABRIL DE 2019

 

Altera o art. 72 da Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018, que institui a Política Municipal do Patrimônio Cultural, estabelece as diretrizes para a proteção, preservação e promoção do patrimônio cultural no Município de Santa Luzia.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "a" do inciso III do art. 72 da Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 72 ....................................................................................

 

III - ..........................................................................................

 

a) 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG - Inspetoria de Santa Luzia - MG."

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de abril de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.