O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "a" do inciso III do art. 72 da Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72 ....................................................................................
III - ..........................................................................................
a) 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG - Inspetoria de Santa Luzia - MG."
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de abril de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.