O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de reajuste dos vencimentos dos profissionais municipais da educação básica, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal, inciso X do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, e art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, o percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2019, tendo por base o valor do vencimento vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei.
§ 1º O reajuste a que se refere o caput não é cumulativo frente ao concedido aos demais servidores do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O valor referente ao reajuste salarial do mês de janeiro de 2019 será pago no mês de março de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de março de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.