LEI Nº 4070, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre o reajuste anual dos vencimentos dos profissionais municipais da educação básica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de reajuste dos vencimentos dos profissionais municipais da educação básica, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal, inciso X do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, e art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, o percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2019, tendo por base o valor do vencimento vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei.

 

§ 1º O reajuste a que se refere o caput não é cumulativo frente ao concedido aos demais servidores do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º O valor referente ao reajuste salarial do mês de janeiro de 2019 será pago no mês de março de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de março de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.