O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha Dezembro Verde - Não Ao Abandono De Animais no município de Santa Luzia.
Parágrafo único. A campanha será realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão das férias.
Art. 2º A campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 21 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.