LEI Nº 4069, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Institui a campanha Dezembro Verde - Não Ao Abandono De Animais no Município de Santa Luzia- MG.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha Dezembro Verde - Não Ao Abandono De Animais no município de Santa Luzia.

 

Parágrafo único. A campanha será realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão das férias.

 

Art. 2º A campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 21 de março de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.