LEI Nº 4065, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de Santa Luzia e dá outras providências.

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Santa Luzia, o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º A Equoterapia é um método terapêutico e educacional que utiliza os recursos do Cavalo, dentro de uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de Saúde, Educação e Esportes, buscando o desenvolvimento físico, psíquico e social de pessoas com deficiência, autismo e/ou doenças com outras necessidades especiais.

 

Art. 3º O Programa de Equoterapia consiste no atendimento à saúde, educação às pessoas com necessidades especificas, na área de habilitação, reabilitação e social, sendo indicada também às pessoas com distúrbios evolutivos e/ou comportamentais.

 

Parágrafo único. A Equoterapia mencionada no caput deste artigo é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como método terapêutico desde 09/04/1997.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do programa correrão por conta de voluntários e parcerias lavradas com entidades beneficentes e demais interessadas, não gerando nenhum ônus para o Município.

 

Art. 5º Esta lei deverá ser regulamentada pelo poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 21 de março de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.