A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida isenção do imposto de transmissão "inter-vivos", ao "BANGU ATLÉTICO CLUBE", desta cidade, nas operações, que efetuar, de compra e venda, doação ou outro qualquer ato para aquisição de imóvel, nesta cidade, para edificação de sua praça de esportes, ou simplesmente de seu campo de jogos esportivos.
Art. 2º Revogadas outras disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.