O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia o "Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à transparência", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de dezembro.
Art. 2º No Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência, serão desenvolvidas ações educativas por meio de palestras, seminários, conferências, cursos de qualificação dos serviços públicos, concursos de redação com as escolas sediadas no município, debates com a população com o intuito de promover a honestidade e a probidade na administração pública.
§ 1º A Administração Pública Municipal buscará parcerias com os órgãos estaduais e federais, as instituições religiosas, bem como empresas e entidades prestadoras de serviços, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas ao Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência.
§ 2º No Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência, a Controladoria Geral do Município deverá apresentar à sociedade, à imprensa e às entidades de controle social, por intermédio de relatório, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência pública e aos controles interno e social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.