LEI Nº 4061, DE 08 DE MARÇO DE 2019

 

Institui o Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência no Município de Santa Luzia e inclui no Calendário Oficial do Município o "Dia Mundial de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia o "Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à transparência", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de dezembro.

 

Art. 2º No Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência, serão desenvolvidas ações educativas por meio de palestras, seminários, conferências, cursos de qualificação dos serviços públicos, concursos de redação com as escolas sediadas no município, debates com a população com o intuito de promover a honestidade e a probidade na administração pública.

 

§ 1º A Administração Pública Municipal buscará parcerias com os órgãos estaduais e federais, as instituições religiosas, bem como empresas e entidades prestadoras de serviços, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas ao Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência.

 

§ 2º No Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência, a Controladoria Geral do Município deverá apresentar à sociedade, à imprensa e às entidades de controle social, por intermédio de relatório, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência pública e aos controles interno e social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de março de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.