LEI Nº 4054, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

Cria o Programa Vereador Vai às Escolas no âmbito do Município de Santa Luzia e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Vereador Vai às Escolas, com o intuito de fazer visitas e realizar palestras nas escolas localizadas na cidade de Santa Luzia, referente o trabalho legislativo.

 

Art. 2º As visitas devem ser previamente agendadas com os gestores escolares de forma que não atrapalhe o andamento das atividades, o planejamento e a grade escolar.

 

Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa:

 

I - Proporcionar educação para cidadania aos alunos da rede de ensino de Santa Luzia;

 

II - Divulgar o trabalho do Poder Legislativo para a comunidade escolar, promovendo a integração com os cidadãos e favorecendo a participação popular;

 

III - Aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar luziense, explanando sobre a função e o trabalho dos vereadores, elucidando dúvidas sobre as atividades legislativas;

 

IV - Oportunizar aos alunos de apresentarem sugestões para solucionar importantes demandas dos mais diversos segmentos sociais e ;

 

V - Promover atividades nas escolas que visem à discussão sobre as funções do Poder Legislativo.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 14 de janeiro de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.