LEI Nº 405, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965

 

DÁ DENOMINAÇÃO À NÚCLEO DE POPULAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a ter a denominação de "VILA SANTA RITA" o núcleo de população que se formou à margem da Rodovia Santa Luzia - Belo Horizonte, em frente ao antigo povoado do "José Correa", hoje transformado em Parque Industrial de Santa Luzia, no distrito desta cidade.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Dezembro de 1965.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.