O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Amarelinha nas Escolas Municipais, com intuito de desenvolver a consciência corporal, a capacidade de se equilibrar e saltar em um pé só.
Art. 2º As despesas da execução do Programa correrão por conta de voluntários e parcerias lavrados com entidades beneficentes e demais interessados, não gerando nenhum ônus para o Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Santa Luzia, 07 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.