LEI Nº 4047, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

 

Cria o Programa Amarelinha nas Escolas Municipais de Santa Luzia - MG.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Amarelinha nas Escolas Municipais, com intuito de desenvolver a consciência corporal, a capacidade de se equilibrar e saltar em um pé só.

 

Art. 2º As despesas da execução do Programa correrão por conta de voluntários e parcerias lavrados com entidades beneficentes e demais interessados, não gerando nenhum ônus para o Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Santa Luzia, 07 de janeiro de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.