LEI Nº 4046, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

 

Acrescenta item ao Anexo VII constante da Lei Complementar nº 3.160, de 23 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santa Luzia-MG.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o seguinte item 11 ao Anexo VII da Lei Complementar nº 3.160, de 23 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO VII

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

 

TEM

Execução de Obras Particulares

UFM

...

...

...

11

Análise de Relatório de impacto

 

 

Tipo 1 – Relatoria de impacto para obras de construção civil (EIV, RIC, RIV)

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício financeiro seguinte e noventa dias após a data de sua publicação, nos termos das alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, de 1988.

 

Santa Luzia, 03 de janeiro de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.