O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte item 11 ao Anexo VII da Lei Complementar nº 3.160, de 23 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
VII
TAXA
DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
TEM |
Execução de Obras
Particulares |
UFM |
... |
... |
... |
11 |
Análise de Relatório
de impacto |
|
|
Tipo 1 – Relatoria
de impacto para obras de construção civil (EIV, RIC, RIV) |
|
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício financeiro seguinte e noventa dias após a data de sua publicação, nos termos das alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, de 1988.
Santa Luzia, 03 de janeiro de 2019.
CHRISTIANO
AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE
SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.