O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Mãos nas Rodas, com intuito de conceder uma cadeira de rodas, bem como sua troca periódica, para os munícipes cadeirantes de baixa renda.
Parágrafo único. Para aplicação desta lei, poderá ser celebrados convênios com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com objetivo de viabilizar a execução desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão por conta de voluntários e parcerias lavradas com entidades beneficentes e demais interessados, não gerando nenhum ônus para o Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de janeiro de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.