LEI Nº 4044, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

 

Inclui no calendário Oficial do Município, Dia Municipal da Valorização do Idoso e de Conscientização e Combate aos Maus Tratos a Pessoa Idosa.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia, o "Dia Municipal da Valorização do Idoso e de Conscientização e Combate aos Maus Tratos a Pessoa Idosa", a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de janeiro de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.