LEI Nº 4043, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

 

Institui, no âmbito do Município de Santa Luzia, a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão" e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Luzia, a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão", com os seguintes objetivos:

 

I - ampliar o conhecimento da população, através de procedimentos informativos e educativos, sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;

 

II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

 

III - combater o preconceito que cerca à depressão.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de janeiro de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.