LEI Nº 404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965

 

CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL "INTER-VIVOS".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter-vivos" ao Clube Social Icaraí, desta cidade, na aquisição de um imóvel situado à Rua Silva Jardim, nº 225, para edificação de sua sede própria.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Dezembro de 1965.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.