A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter-vivos" ao Clube Social Icaraí, desta cidade, na aquisição de um imóvel situado à Rua Silva Jardim, nº 225, para edificação de sua sede própria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.