LEI Nº 4040, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO LIVRO, BUSCANDO A FORMAÇÃO DE UMA SOCIEDADE LEITORA, O INCENTIVO A PRODUÇÃO LITERÁRIA E EDITORIAL E A PRESERVAÇÃO DA CULTURA E DA MEMÓRIA DO MUNICÍPIO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Política Municipal do Livro Obedecerá às disposições desta lei e terá como objetivo o estímulo à difusão da leitura, a formação de uma sociedade leitora, o incentivo à produção literária e editorial e a preservação da cultura e da memória do município.

 

Art. 2º São diretrizes para tornar efetivo o estímulo à difusão da leitura e à produção literária e editorial de que trata esta lei:

 

I – Dinamizar e democratizar a difusão do livro, através da sua mais ampla promoção;

 

II – Estimular a utilização do livro como atividade escolar obrigatória em todos os conteúdos, níveis e disciplinas;

 

III – Realização de eventos de toda a natureza para difusão do livro;

 

IV – Criação e instalação de bibliotecas e salas de leitura;

 

V – Apoio às instituições de qualquer natureza que defendam e propaguem a difusão do livro;

 

VI - Desenvolver programas de estímulo à leitura;

 

VII – Estimular a instalação de novas bibliotecas públicas em regiões estratégicas do município e, inclusive na zona rual;

 

VIII – Torna obrigatória a inserção de toda atividade escolar com base na leitura;

 

IX – Estimular a circulação de livros de autores regionais, através de mecanismos instituídos nesta Lei.

 

Art. 3º O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber .

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 19 de dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.