O POVO DO
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
Política Municipal do Livro Obedecerá às disposições desta lei e terá como
objetivo o estímulo à difusão da leitura, a formação de uma sociedade leitora,
o incentivo à produção literária e editorial e a preservação da cultura e da
memória do município.
Art. 2º São
diretrizes para tornar efetivo o estímulo à difusão da leitura e à produção
literária e editorial de que trata esta lei:
I – Dinamizar e democratizar a difusão do livro,
através da sua mais ampla promoção;
II – Estimular a utilização do livro como atividade
escolar obrigatória em todos os conteúdos, níveis e disciplinas;
III – Realização de eventos de toda a natureza para
difusão do livro;
IV – Criação e instalação de bibliotecas e salas de
leitura;
V – Apoio às instituições de qualquer natureza que
defendam e propaguem a difusão do livro;
VI - Desenvolver programas de estímulo à leitura;
VII – Estimular a instalação de novas bibliotecas
públicas em regiões estratégicas do município e, inclusive na zona rual;
VIII – Torna obrigatória a inserção de toda atividade
escolar com base na leitura;
IX – Estimular a circulação de livros de autores
regionais, através de mecanismos instituídos nesta Lei.
Art. 3º O
poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber .
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 19 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.