LEI Nº 4039, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dá nome ao logradouro público - Beco dos Pedestres, no bairro Belo Vale.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco dos Pedestres, o logradouro público localizado entre as Ruas 7 e 8, no bairro Belo Vale.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a CEMIG, a COPASA e a Empresa de Telefonia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.