LEI Nº 4038, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a ampliação do limite de suplementação de dotações orçamentárias do Orçamento Municipal do Exercício de 2018.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para suplementação do Orçamento Municipal do Exercício de 2018, previsto na Lei nº 3.898, de 16 de janeiro de 2018.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações da Lei Orçamentária Municipal do presente exercício em até 10% (dez por cento) de seu total, podendo para tanto utilizar os recursos oriundos de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Para fins do previsto no artigo anterior, o Executivo Municipal poderá usar outros recursos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 07 de dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.