O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a situação de calamidade pública, de ordem financeira, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Luzia, declarada nos termos do Decreto nº 3.383, de 13 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Para efeitos do ato de ratificação da situação de calamidade pública, de ordem financeira, de que trata o caput, não haverá a suspensão da contagem dos prazos e das disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.