LEI Nº 4037, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Ratifica a situação de calamidade pública, de ordem financeira, no âmbito da administração pública do Município de Santa Luzia, declarada nos termos do Decreto nº 3.383, de 13 de novembro de 2018.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a situação de calamidade pública, de ordem financeira, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Luzia, declarada nos termos do Decreto nº 3.383, de 13 de novembro de 2018.

 

Parágrafo único. Para efeitos do ato de ratificação da situação de calamidade pública, de ordem financeira, de que trata o caput, não haverá a suspensão da contagem dos prazos e das disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 05 de dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.