LEI Nº 4035, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Altera a Meta I, constante do Anexo II, que dispõe sobre as Metas e Estratégias, integrantes do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 3.647, de 26 de junho de 2015.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera a Meta I, constante do Anexo II, que dispõe sobre as Metas e Estratégias, integrante do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 3.647, de 26 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO II

METAS E ESTRATÉGIAS

META I Acesso - Educação Infantil

 

Corresponde à Meta 01 da Lei 13005 de 25/06/2014

 

Universalizar a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de novembro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.