O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Meta I, constante do Anexo II, que dispõe sobre as Metas e Estratégias, integrante do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 3.647, de 26 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
METAS E ESTRATÉGIAS
META I Acesso - Educação Infantil
Corresponde à Meta 01 da Lei 13005 de 25/06/2014
Universalizar a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.