LEI Nº 4032, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Institui no âmbito do Município de Santa Luzia o Dia do Profissional Administrativo.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Profissional Administrativo no Município, no dia 09 de Setembro.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se Profissional Administrativo, a pessoa que está habilitada ao planejamento, organização e gerenciamento dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais de uma organização.

 

Art. 3º O Executivo Municipal, por meio de convênios e parcerias, poderá promover atividades comemorativas na data, visando a conscientização e a importância da prestação do serviço Administrativo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de novembro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.