O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Profissional Administrativo no Município, no dia 09 de Setembro.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se Profissional Administrativo, a pessoa que está habilitada ao planejamento, organização e gerenciamento dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais de uma organização.
Art. 3º O Executivo Municipal, por meio de convênios e parcerias, poderá promover atividades comemorativas na data, visando a conscientização e a importância da prestação do serviço Administrativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.