A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos e ao pessoal assalariado, uma gratificação a título de Abono de Natal, correspondente a 1 (um) mês de vencimentos.
Art. 2º A gratificação mencionada no art. 1º deverá ser paga a todo funcionário ou operário que contar mais de 1 (um) ano de serviço efetivo.
Parágrafo Único. Ao funcionário ou operário que contar menos de 1 (um) ano de serviço efetivo a gratificação deverá ser paga com redução de 50% (cinquenta por cento.
Art. 3º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.