LEI Nº 403, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos e ao pessoal assalariado, uma gratificação a título de Abono de Natal, correspondente a 1 (um) mês de vencimentos.

 

Art. 2º A gratificação mencionada no art. 1º deverá ser paga a todo funcionário ou operário que contar mais de 1 (um) ano de serviço efetivo.

 

Parágrafo Único. Ao funcionário ou operário que contar menos de 1 (um) ano de serviço efetivo a gratificação deverá ser paga com redução de 50% (cinquenta por cento.

 

Art. 3º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Dezembro de 1965.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.