LEI Nº 4029, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Cria o Conselho Municipal de Esportes, altera a Lei nº 3.831, de 08 de junho de 2017, que cria o Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, órgão colegiado paritário, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes.

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo dotar o Conselho Municipal de Esportes de orçamento e estrutura necessários para o seu pleno funcionamento.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade elaborar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, os projetos destinados à promoção de atividades esportivas, bem como fiscalizar o seu andamento, contribuir para a consolidação e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência de políticas públicas de esporte executadas no Município de Santa Luzia.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura:

 

I - Plenário;

 

II - Mesa Diretora; e

 

III - Secretaria Executiva.

 

Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esportes compete:

 

I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;

 

II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;

 

III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;

 

IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;

 

V - zelar pela memória do esporte;

 

VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;

 

VII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;

 

VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte;

 

IX - aprovar, por meio de Resolução, projetos para uso de recursos financeiros do Fundo Municipal de Esportes, nos termos do art. 5º da Lei nº 3.831, de 08 de junho de 2017, e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

X - fiscalizar a aplicação de recursos vinculados ao Fundo e a prestação de contas de entidades beneficiadas;

 

XI - opinar sobre a prestação de contas anual do Fundo, submetidas ao seu crivo, nos termos do art. 8º da Lei nº 3.831, de 2017; e

 

XII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.

 

Art. 6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Esportes compõe-se dos seguintes membros:

 

§ 1º Representantes do Poder Público:

 

I - um representante da Câmara Municipal;

 

II - dois representantes da Secretaria Municipal de Esportes;

 

III - um representante da Secretaria Municipal de Saúde; e

 

IV - um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

§ 2º Representantes da Sociedade Civil:

 

I - um representante do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

 

II - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III - um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Luzia;

 

IV - um representante da Associação Esportiva Municipal; e

 

V - um representante da Liga Esportiva Municipal.

 

§ 3º Os órgãos e entidades de que tratam os §§ 1º e 2º indicarão seus representantes, titulares e suplentes, à Secretaria Municipal de Esportes, para posterior nomeação do Prefeito Municipal, por meio de Decreto.

 

§ 4º As funções de membro do Conselho Municipal de Esportes e de membro de suas Comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.

 

§ 5º Representante do Poder Público ou de entidade da Sociedade Civil poderá ser substituído, a qualquer tempo, em função de nova indicação do órgão ou entidade representado.

 

Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato.

 

Art. 9º A Mesa Diretora do Conselho, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e pelo 1º Secretário, será eleita por meio de votação secreta, na forma do Regimento Interno.

 

Art. 10 A Secretaria Executiva será exercida por um dos servidores, titular ou suplente, representante da Secretaria Municipal de Esportes no Conselho e especialmente designado para tal função.

 

Art. 11 O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á, ordinariamente, a cada duas semanas e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora, do Presidente ou da maioria dos Conselheiros.

 

Art. 12 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

 

Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Conselheiros.

 

Art. 13 As sessões do Conselho serão lavradas em atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.

 

Art. 14 O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.

 

Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das Comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.

 

Art. 15 O Chefe do Poder Executivo nomeará os membros do Conselho Municipal de Esportes em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 16 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

 

Art. 17 O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.831, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ....................................................................................

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes deve criar e aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do FME, bem como acompanhar e fiscalizar, solidariamente ao Conselho Municipal de Esportes, a execução dos projetos fomentados pelo Plano."

 

Art. 18 Os incisos VI e XI do art. 4º da Lei nº 3.831, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

VI - Dotações orçamentárias consignadas pelo Município e créditos adicionais suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

 

.................................................................................................

 

XI - Recursos provenientes do ICMS Esportivo, conforme previsão da Lei Estadual nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;

 

................................................................................................"

 

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 14 de novembro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.