LEI Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) com a construção de duas salas para escolas rurais, nas localidades de Pinhões e Bicas.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1950.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.