A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) com a construção de duas salas para escolas rurais, nas localidades de Pinhões e Bicas.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.