LEI Nº 4013, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos", a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgão tem por objetivo:

 

I - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;

 

II - sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgão;

 

III - promove a orientação da sociedade através da realização de palestra educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos; e

 

IV - promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante.

 

Art. 3º Esta semana poderá ser comemorada com destaque e extensivamente divulgada, pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º A semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 07 de novembro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.