LEI Nº 401, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Autoriza a construção de Cemitério no Distrito de São Benedito e a receber doação de uma área para sua localização.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação uma área de terreno de 12.000 m², mais ou menos, situada no Distrito de São Benedito, constituída da supressão de parte do loteamento denominado "BAIRRO SÃO BENEDITO", da firma Imobiliária Mourthé de Araujo Ltda., ou de quem de direito.

 

Art. 2º Fica a doadora obrigada a submeter a aprovação da Prefeitura, a planta de subdivisão correspondente a área a ser doada.

 

Art. 3º Efetivada a doação de que trata o art. 1º, fica o Prefeito autorizado a promover as obras iniciais de construção do Cemitério, no mencionado Distrito.

 

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), bem como a realizar operações de crédito que se fizerem necessárias, até o mesmo limite.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Dezembro de 1965.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.