O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera as disposições que menciona no Anexo I, que estabelece o "Quadro de Pessoal - Cargos Efetivos - Carga Horária, Quantidade e Vencimento" e no Anexo II, que estabelece o "Quadro de Pessoal - Cargos Efetivos - Requisitos e Atribuições", constantes da Lei nº 3.920, de 12 de abril de 2018.
Art. 2º O vencimento do cargo de Arquivista, constante do Anexo I da Lei nº 3.920, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS EFETIVOS - CARGA
HORÁRIA - QUANTIDADE E VENCIMENTO
DENOMINAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Arquivista |
|
|
R$ 2.620,50 |
Art. 3º Ficam alteradas as disposições relativas às atribuições dos cargos de Assistente Social e de Engenheiro Ambiental e aos requisitos para ocupação dos cargos de Engenheiro de Transito, Geógrafo e Historiador, constantes, respectivamente, dos itens 8, 19, 21, 29 e 31 do Anexo II da Lei nº 3.920, de 2018, alterado pela Lei nº 3.966, de 21 de agosto de 2018, passando tais disposições a vigorar com a redação desta Lei, nos seguintes termos:
"ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS EFETIVOS - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
.........................................................................................................
8. Assistente
Social:
.........................................................................................................
Atribuições: Prestar
serviços de natureza social aos munícipes, pesquisando e levantando informações
de natureza material, econômica, pessoal, ou de outra ordem, com o objetivo de
prevenir, interferir, propor e implementar ações com vistas à busca de soluções
que assegurem a reversão dos desajustes ou a sua minimização; analisar casos,
situações e problemas, emitir laudos e acompanhar a sua evolução, mantendo
dossiês específicos em arquivos na sua área; aplicar técnicas e procedimentos
de serviço social, estimulando a participação e o envolvimento consciente dos
envolvidos em atividades recreativas, culturais e educativas; participar na
elaboração das políticas sociais do Município; prestar atendimento e
consultoria social, elaborando atividades de integração e desenvolvimento
social; orientar e acompanhar os casos de conflitos sociais; estudar, elaborar
e propor planos, programas e projetos sociais; participar de comissões, grupos
de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;
obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins ao seu cargo
e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
.........................................................................................................
19. Engenheiro
Ambiental:
.........................................................................................................
Atribuições:
Administrar, gerir os ordenamentos ambientais, o monitoramento e mitigação de
impactos ambientais e correlatos. Exercer supervisão, coordenação, orientação
técnica, estudo, planejamento e projeto; estudo de viabilidade
técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e
serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise;
experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; elaboração de orçamento,
padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obras e serviço
técnico; fiscalização de obras e serviço técnico; produção técnica e
especializada; condução de trabalho técnico; emitir pareceres técnicos
inerentes à engenharia ambiental; execução de desenho técnico; participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins
ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área
e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
.........................................................................................................
21. Engenheiro
de Trânsito:
.........................................................................................................
Requisitos: Ensino Superior
completo em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo com especialização em
Engenharia de Trânsito ou Tráfego, em cursos ou escolas devidamente
reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu
respectivo conselho de classe.
.........................................................................................................
29. Geógrafo:
.........................................................................................................
Requisitos: Ensino Superior com
graduação completa (bacharelado e licenciatura) em Geografia, em cursos ou
escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e
registro ativo no seu respectivo conselho de classe.
.........................................................................................................
31. Historiador:
.........................................................................................................
Requisitos: Ensino Superior
com graduação completa (bacharelado e licenciatura) em História, em cursos ou
escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.
......................................................................................................."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.