LEI Nº 4011, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera os Anexos I e II da Lei nº 3.920, de 12 de abril de 2018.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera as disposições que menciona no Anexo I, que estabelece o "Quadro de Pessoal - Cargos Efetivos - Carga Horária, Quantidade e Vencimento" e no Anexo II, que estabelece o "Quadro de Pessoal - Cargos Efetivos - Requisitos e Atribuições", constantes da Lei nº 3.920, de 12 de abril de 2018.

 

Art. 2º O vencimento do cargo de Arquivista, constante do Anexo I da Lei nº 3.920, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL - CARGOS EFETIVOS - CARGA HORÁRIA - QUANTIDADE E VENCIMENTO

 

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Arquivista

 

 

R$ 2.620,50

 

Art. 3º Ficam alteradas as disposições relativas às atribuições dos cargos de Assistente Social e de Engenheiro Ambiental e aos requisitos para ocupação dos cargos de Engenheiro de Transito, Geógrafo e Historiador, constantes, respectivamente, dos itens 8, 19, 21, 29 e 31 do Anexo II da Lei nº 3.920, de 2018, alterado pela Lei nº 3.966, de 21 de agosto de 2018, passando tais disposições a vigorar com a redação desta Lei, nos seguintes termos:

 

"ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL - CARGOS EFETIVOS - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

 

.........................................................................................................

 

8. Assistente Social:

 

.........................................................................................................

 

Atribuições: Prestar serviços de natureza social aos munícipes, pesquisando e levantando informações de natureza material, econômica, pessoal, ou de outra ordem, com o objetivo de prevenir, interferir, propor e implementar ações com vistas à busca de soluções que assegurem a reversão dos desajustes ou a sua minimização; analisar casos, situações e problemas, emitir laudos e acompanhar a sua evolução, mantendo dossiês específicos em arquivos na sua área; aplicar técnicas e procedimentos de serviço social, estimulando a participação e o envolvimento consciente dos envolvidos em atividades recreativas, culturais e educativas; participar na elaboração das políticas sociais do Município; prestar atendimento e consultoria social, elaborando atividades de integração e desenvolvimento social; orientar e acompanhar os casos de conflitos sociais; estudar, elaborar e propor planos, programas e projetos sociais; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

 

.........................................................................................................

 

19. Engenheiro Ambiental:

 

.........................................................................................................

 

Atribuições: Administrar, gerir os ordenamentos ambientais, o monitoramento e mitigação de impactos ambientais e correlatos. Exercer supervisão, coordenação, orientação técnica, estudo, planejamento e projeto; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise; experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obras e serviço técnico; fiscalização de obras e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; emitir pareceres técnicos inerentes à engenharia ambiental; execução de desenho técnico; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

 

.........................................................................................................

 

21. Engenheiro de Trânsito:

 

.........................................................................................................

 

Requisitos: Ensino Superior completo em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo com especialização em Engenharia de Trânsito ou Tráfego, em cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

 

.........................................................................................................

 

29. Geógrafo:

 

.........................................................................................................

 

Requisitos: Ensino Superior com graduação completa (bacharelado e licenciatura) em Geografia, em cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

 

.........................................................................................................

 

31. Historiador:

 

.........................................................................................................

 

Requisitos: Ensino Superior com graduação completa (bacharelado e licenciatura) em História, em cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.

 

......................................................................................................."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 31 de outubro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.