O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), à dotação orçamentária nº 02.014.007.20.606.2030.2202, referente à "manutenção convênio com a Emater":
02. Poder Executivo;
014. Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;
007. Manutenção da Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário;
20. Agricultura;
606. Extensão Rural;
2030. Promoção e Extensão Rural;
2202. Manutenção Convênio c/a Emater; e
3.3.90.41.00.00 - Contribuições
Art. 2º Para atender ao crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária nº 02.014.004.08.306.2054.2114, do elemento de despesa 33.90.30.00, referente a "material de consumo":
02. Poder Executivo;
014. Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;
004. Superintendência de Abastecimento e Segurança Alimentar;
08. Assistência Social;
306. Alimentação e Nutrição;
2054. Programa Prato Cheio;
2114. Manutenção Programa Prato Cheio; e
Elemento de despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo, redução no valor de R$ 39.000,00.
Art. 3º Acrescenta ao Anexo V da Lei nº 3.898, de 16 de janeiro de 2018, o valor para manutenção de convênio com a EMATER, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO V
Subvenções e contribuições para 2018 |
Valor |
EMATER |
39.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.