O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Santa Luzia, o "Dezembro Vermelho", mês de enfrentamento do HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 2º A instituição do "Dezembro Vermelho" objetiva a realização de atividades e mobilizações direcionadas ao enfretamento do HIV/AIDS e outras DSTs, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS.
Art. 3º A Campanha Municipal de enfretamento do HIV/AIDS e outras DSTs "Dezembro Vermelho" terá como símbolo um laço de fita na cor vermelha. Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo é recomendável manter-se o vermelho como cor padrão.
Art. 4º Ao longo do mês de Dezembro, poderão realizar-se fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de diversas áreas de instituições públicas e privadas e a população de modo geral.
Art. 5º Os principais prédios públicos municipais poderão ser iluminados de vermelho durante o mês de Dezembro.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Campanha poderá ser feita por meio de parcerias com ONGs e iniciativa Privada.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Santa Luzia, 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.