LEI Nº 4008, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

Institui no calendário do Município de Santa Luzia o Dezembro Vermelho.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Santa Luzia, o "Dezembro Vermelho", mês de enfrentamento do HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis.

 

Art. 2º A instituição do "Dezembro Vermelho" objetiva a realização de atividades e mobilizações direcionadas ao enfretamento do HIV/AIDS e outras DSTs, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS.

 

Art. 3º A Campanha Municipal de enfretamento do HIV/AIDS e outras DSTs "Dezembro Vermelho" terá como símbolo um laço de fita na cor vermelha. Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo é recomendável manter-se o vermelho como cor padrão.

 

Art. 4º Ao longo do mês de Dezembro, poderão realizar-se fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de diversas áreas de instituições públicas e privadas e a população de modo geral.

 

Art. 5º Os principais prédios públicos municipais poderão ser iluminados de vermelho durante o mês de Dezembro.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Campanha poderá ser feita por meio de parcerias com ONGs e iniciativa Privada.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 26 de outubro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.