LEI Nº 4007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

Institui a Campanha da Semana do Empreendedorismo nas Escolas Municipais de Santa Luzia, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia a Campanha Semana do Empreendedorismo.

 

Art. 2º A Campanha Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário escolar anual e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.

 

ART. 3º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com o setor privado do Município para a realização da Campanha.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 26 de outubro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.