O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia a Campanha Semana do Empreendedorismo.
Art. 2º A Campanha Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário escolar anual e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.
ART. 3º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com o setor privado do Município para a realização da Campanha.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Santa Luzia, 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.