O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, na rede municipal de ensino de Santa Luzia, o Programa de Conscientização sobre o Descarte de Lixo.
Art. 2º O Programa tem como objetivo educar e conscientizar, por meio de palestras, oficinas, dentre outros, as crianças e adolescente da rede municipal de ensino.
Art. 3º Na semana do Meio Ambiente, esta Lei poderá fazer parte da pauta dos eventos a serem realizados no âmbito escolar municipal da Cidade de Santa Luzia.
Art. 4º Poderá às escolas fornecerem aos alunos, durante o ano letivo, uma cartilha contendo todas as informações sobre os impactos maléficos e benéficos que o lixo pode produzir para a sociedade.
Art. 5º A realização de eventos referentes ao Programa poderá ser custeada em parceria com o setor privado.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Santa Luzia, 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.