O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br/dom, a ser consultado sem custos e independentemente de cadastro prévio.
Art. 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade e seu conteúdo será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora subordinada à hierarquia do Instituto de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pela Administração, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Caberá a cada secretaria municipal e entidade da administração indireta, em conformidade com suas atribuições, a remessa das matérias para veiculação no Diário Oficial do Município, por meio de endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no DOM são reservados ao Município de Santa Luzia.
Art. 7º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.