A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos, uma gratificação a título de Abono de Natal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos, extensivo aos operários dos diversos serviços.
Art. 2º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.