LEI Nº 400, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Dispõe sobre Abono de Natal aos funcionários e operários municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos, uma gratificação a título de Abono de Natal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos, extensivo aos operários dos diversos serviços.

 

Art. 2º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.