O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o nome do logradouro N para Alameda de Santorini, a rua que faz esquina com rua M, no bairro Liberdade.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Empresa de Telefonia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 22 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.