A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os aluguéis do prédio nº 215 situado à Rua Direita, onde funciona a Prefeitura Municipal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais para Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a partir de 1º de Novembro de 1964.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar que se fizer necessário, para reforço da dotação do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.