LEI Nº 398, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os aluguéis do prédio nº 215 situado à Rua Direita, onde funciona a Prefeitura Municipal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais para Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a partir de 1º de Novembro de 1964.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar que se fizer necessário, para reforço da dotação do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.