O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "Banco dos Livros", no âmbito do município de Santa Luzia.
Parágrafo único. Poderá ter como sede e domínios a Secretaria Municipal de Cultura e Educação.
Art. 2º O "Banco dos Livros" tem por finalidade receber doações de livros, assinaturas de revistas e jornais, CDs e DVDs.
§ 1º Poderão ser distribuídos ou emprestados às Bibliotecas Públicas Escolares e de Associações Assistenciais formalmente reconhecidas.
§ 2º Os doadores de livros e materiais afins poderão receber certificação em que considere o doador como "Amigo do Livro".
Art. 3º O "Banco de Livros" recepcionará todos os livros e materiais congêneres advindo de produções de campanhas de arrecadação junto à população, editoras, empresas jornalísticas e demais empresas privadas.
Art. 4º O Poder Executivo procederá com a regulamentação da presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados dispositivos contrários.
Santa Luzia, 08 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.