LEI Nº 3979, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

 

Cria o Banco dos Livros no âmbito do Município de Santa Luzia, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o "Banco dos Livros", no âmbito do município de Santa Luzia.

 

Parágrafo único. Poderá ter como sede e domínios a Secretaria Municipal de Cultura e Educação.

 

Art. 2º O "Banco dos Livros" tem por finalidade receber doações de livros, assinaturas de revistas e jornais, CDs e DVDs.

 

§ 1º Poderão ser distribuídos ou emprestados às Bibliotecas Públicas Escolares e de Associações Assistenciais formalmente reconhecidas.

 

§ 2º Os doadores de livros e materiais afins poderão receber certificação em que considere o doador como "Amigo do Livro".

 

Art. 3º O "Banco de Livros" recepcionará todos os livros e materiais congêneres advindo de produções de campanhas de arrecadação junto à população, editoras, empresas jornalísticas e demais empresas privadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo procederá com a regulamentação da presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados dispositivos contrários.

 

Santa Luzia, 08 de outubro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.