LEI Nº 3973, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

Institui o Programa Viva Bem, destinados a estimular a inserção dos idosos no mercado de trabalho, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Santa Luzia o Programa Viva Bem, destinados a estimular a reinserção dos idosos no mercado de trabalho. São considerados idosos os indivíduos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a Política Nacional do Idoso tem como objetivos: - assegurar os direitos sociais do Idoso, e - promover a sua autonomia, integração e participação na sociedade (Lei nº 8.842/94 art. 1º).

 

Art. 2º O Programa Viva Bem constitui-se de um conjunto de políticas públicas dirigidas à:

 

I - Reinserção de idosos no mercado de trabalho para exercer atividades renumerada ou não renumerada (voluntária);

 

II - Intermediação, entre idosos cadastrados em empresas, organizações do terceiro setor interessados e poder público, para as vagas disponíveis no mercado;

 

III - Capacitação, reciclagem e requalificação profissional;

 

IV - Desenvolver alternativas que permitam ao idoso continuar sendo parte da estrutura social e participando efetivamente dela,

 

§ 1º Nenhum idoso, no âmbito do Programa Viva Bem, será objeto de qualquer tipo de negligência, descriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

 

§ 2º para fins desta lei será considerada atividade não renumerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

 

Art. 3º São objetivos do Programa Viva Bem:

 

I - Disponibilizar a população idosa um sistema de informações sobre o mercado de trabalho, renumerada ou não remunerada (voluntário), capaz de subsidiar a operacionalização e reinserção dessa população à Atividade laboral em nível local.

 

II - Reduzir o preconceito de idade tanto no ambiente de trabalho quanto no ato de contratação do trabalhador;

 

III - Promover redes de contatos para as pessoas idosas, no propósito de minimizar eventuais isolamentos sociais;

 

IV - Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida dos idosos por meio do trabalho, renumerado ou não remunerado (voluntario);

 

V - Ampliar a taxa de participação dos idosos no mercado de trabalho, com foco na reinserção em vagas de trabalho na rede de organização sem fins lucrativos conveniados a alguma Secretaria Municipal;

 

VI - Reduzir o impacto econômico do envelhecimento populacional;

 

VII - Reduzir as taxas de dependência econômica, bem como os desequilíbrios orçamentários decorrentes do envelhecimento populacional;

 

VIII - Promover a intermediação entre trabalhadores idosos e a oferta de vagas no mercado de trabalho;

 

IX - Proporcionar mecanismos de formação, qualificação e reciclagem profissional, como formas de promover a reinserção dos idosos no mercado de trabalho;

 

X - Incentivar a promoção de vagas para atividades não remuneradas destinadas aos idosos cadastros no Programa Viva Bem (voluntário);

 

XI - Cadastrar idosos que exerçam atividades autônomas.

 

Art. 4º O executivo Municipal poderá instituir o banco operacional de dados único com as seguintes finalidades específicas;

 

I - Cadastrar órgãos empresas, públicos, privados, bem como organizações do terceiro setor que desejam participar o Programa Viva Bem.

 

II - Divulgar, nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, e em plataforma digital, em formato simples e acessível, um banco de vagas para exercer atividades remuneradas, disponíveis no mercado de trabalho para pessoas idosas;

 

III - Receber, da iniciativa privada a do próprio Poder Público, as vagas disponíveis para idosos, inclusive com a discrição das especialidades, tais como, requisitos, ocupação, remuneração (se houver), tempo e período de trabalho;

 

IV - Cadastrar pessoas idosas, ativos ou inativos, interessados em se recolocar no mercado de trabalho;

 

V - Promover a intermediação entre as vagas disponíveis e idosos cadastrados;

 

VI - Divulgar os cursos de formação, capacitação ou reciclagem profissional no âmbito do Programa Viva Bem;

 

VII - Disponibilizar plataforma para inscrição nos cursos de formação, capacitação ou reciclagem profissional disponíveis no âmbito do programa Viva Bem.

 

§ 1º O Banco de Oportunidades para idosos poderá funcionar de forma integrada com o Sistema Nacional de Emprego - SINE.

 

§ 2º As vagas não remuneradas cadastradas no Banco de Oportunidade poderão ser previamente avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, segundo critérios estabelecidos pela própria secretaria, antes disponibilizadas ao público.

 

§ 3º Todas as oportunidades de trabalho, remunerada ou não remunerada, cadastradas no Banco de Oportunidade poderão levar em consideração as condições físicas, intelectuais e psíquicas do idoso, respeitando sua condição de idade.

 

Art. 5º Para a oferta dos serviços que dispõe essa lei, o poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino nacionais e internacionais, públicas ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo visando à formação, capacitação reciclagem profissional, além do oferecimento de atividades de extensão, estágios e cooperação técnica para persecução dos objetivos do Programa Viva Bem.

 

Art. 6º Esta lei terá sua execução vinculada à regulamentação do Poder Executivo.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 27 de setembro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.