O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Santa Luzia o Programa Viva Bem, destinados a estimular a reinserção dos idosos no mercado de trabalho. São considerados idosos os indivíduos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a Política Nacional do Idoso tem como objetivos: - assegurar os direitos sociais do Idoso, e - promover a sua autonomia, integração e participação na sociedade (Lei nº 8.842/94 art. 1º).
Art. 2º O Programa Viva Bem constitui-se de um conjunto de políticas públicas dirigidas à:
I - Reinserção de idosos no mercado de trabalho para exercer atividades renumerada ou não renumerada (voluntária);
II - Intermediação, entre idosos cadastrados em empresas, organizações do terceiro setor interessados e poder público, para as vagas disponíveis no mercado;
III - Capacitação, reciclagem e requalificação profissional;
IV - Desenvolver alternativas que permitam ao idoso continuar sendo parte da estrutura social e participando efetivamente dela,
§ 1º Nenhum idoso, no âmbito do Programa Viva Bem, será objeto de qualquer tipo de negligência, descriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 2º para fins desta lei será considerada atividade não renumerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Art. 3º São objetivos do Programa Viva Bem:
I - Disponibilizar a população idosa um sistema de informações sobre o mercado de trabalho, renumerada ou não remunerada (voluntário), capaz de subsidiar a operacionalização e reinserção dessa população à Atividade laboral em nível local.
II - Reduzir o preconceito de idade tanto no ambiente de trabalho quanto no ato de contratação do trabalhador;
III - Promover redes de contatos para as pessoas idosas, no propósito de minimizar eventuais isolamentos sociais;
IV - Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida dos idosos por meio do trabalho, renumerado ou não remunerado (voluntario);
V - Ampliar a taxa de participação dos idosos no mercado de trabalho, com foco na reinserção em vagas de trabalho na rede de organização sem fins lucrativos conveniados a alguma Secretaria Municipal;
VI - Reduzir o impacto econômico do envelhecimento populacional;
VII - Reduzir as taxas de dependência econômica, bem como os desequilíbrios orçamentários decorrentes do envelhecimento populacional;
VIII - Promover a intermediação entre trabalhadores idosos e a oferta de vagas no mercado de trabalho;
IX - Proporcionar mecanismos de formação, qualificação e reciclagem profissional, como formas de promover a reinserção dos idosos no mercado de trabalho;
X - Incentivar a promoção de vagas para atividades não remuneradas destinadas aos idosos cadastros no Programa Viva Bem (voluntário);
XI - Cadastrar idosos que exerçam atividades autônomas.
Art. 4º O executivo Municipal poderá instituir o banco operacional de dados único com as seguintes finalidades específicas;
I - Cadastrar órgãos empresas, públicos, privados, bem como organizações do terceiro setor que desejam participar o Programa Viva Bem.
II - Divulgar, nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, e em plataforma digital, em formato simples e acessível, um banco de vagas para exercer atividades remuneradas, disponíveis no mercado de trabalho para pessoas idosas;
III - Receber, da iniciativa privada a do próprio Poder Público, as vagas disponíveis para idosos, inclusive com a discrição das especialidades, tais como, requisitos, ocupação, remuneração (se houver), tempo e período de trabalho;
IV - Cadastrar pessoas idosas, ativos ou inativos, interessados em se recolocar no mercado de trabalho;
V - Promover a intermediação entre as vagas disponíveis e idosos cadastrados;
VI - Divulgar os cursos de formação, capacitação ou reciclagem profissional no âmbito do Programa Viva Bem;
VII - Disponibilizar plataforma para inscrição nos cursos de formação, capacitação ou reciclagem profissional disponíveis no âmbito do programa Viva Bem.
§ 1º O Banco de Oportunidades para idosos poderá funcionar de forma integrada com o Sistema Nacional de Emprego - SINE.
§ 2º As vagas não remuneradas cadastradas no Banco de Oportunidade poderão ser previamente avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, segundo critérios estabelecidos pela própria secretaria, antes disponibilizadas ao público.
§ 3º Todas as oportunidades de trabalho, remunerada ou não remunerada, cadastradas no Banco de Oportunidade poderão levar em consideração as condições físicas, intelectuais e psíquicas do idoso, respeitando sua condição de idade.
Art. 5º Para a oferta dos serviços que dispõe essa lei, o poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino nacionais e internacionais, públicas ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo visando à formação, capacitação reciclagem profissional, além do oferecimento de atividades de extensão, estágios e cooperação técnica para persecução dos objetivos do Programa Viva Bem.
Art. 6º Esta lei terá sua execução vinculada à regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.