O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado a divulgação da lista contendo a ordem de espera para vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil - UMEIs, popularmente conhecidas como Creches.
§ 1º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição e unidade pretendida.
§ 2º A lista de que trata a presente Lei, deverá ser afixada em local bem visível em todas as UMEIs públicas do Município, além de ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo à regulamentação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.