LEI Nº 397, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a promover a desapropriação, por utilidade pública, de uma área de terrenos, de 500 (quinhentos metros quadrados), situada à Rua do Carmo, anexa a casa nº 12 da Rua Silva Jardim, de propriedade de herdeiros de João de Paula Ramos, destinada a construção do reservatório de água (R2), constante do projeto do DNERu, para abastecimento de água do Bairro da Ponte Grande.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas desta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), bem como a realizar as operações de crédito necessárias até o mesmo limite.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.