LEI Nº 3970, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Luzia da relação de medicamentos existentes, faltantes, local onde encontrar e a previsão de recebimento da Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde publicará no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Luzia a relação de medicamentos existentes e faltantes, onde encontrá-los e a previsão para recebimento dos mesmos na Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 27 de setembro de 2018.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.