O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde publicará no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Luzia a relação de medicamentos existentes e faltantes, onde encontrá-los e a previsão para recebimento dos mesmos na Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.