O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.
Parágrafo único. O Banco Municipal de materiais ortopédicos, terá a função exclusiva para empréstimos.
Art. 2º Poderá ser constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira de roda e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipóia, prótese, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Poderá realizar campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não Governamentais - ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de setembro de 2018.
CHRISTIANO
AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE
SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.