LEI Nº 3963, DE 10 DE JULHO DE 2018

 

"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde municipais, informar em local visível aos usuários, lista com nome e especialidade dos médicos, assim como o nome do responsável pelo plantão."

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Todos os estabelecimentos de saúde municipais devem ter em local visível aos usuários, lista contendo o nome e a especialidade de cada médico que atenderá no respectivo plantão, bem como o nome e função do responsável pelo plantão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 10 de julho de 2018.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.